O radialista e bancário aposentado Arruda Neto chegou hoje de João Pessoa (PB). Na capital paraibana, esteve visitando a irmã, Teodora Úrsula (Dorinha), que passa por complicado tratamento de saúde. Que Deus amenize a dor da paciente.
Braço direito do publicitário Phabiano Santos, da Modus, Rosano Azevedo está no Rio de Janeiro, fazendo um curso. Acadêmico de Comunicação Social, na Uern, Rosado, fã ardoroso do rei Roberto Carlos, retorna a Mossoró na próxima terça-feira.
Por falar em Phabiano, que está devidamente recuperado de pequena intervenção cirúrgica realizada recentemente, este está cuidado a parte de marketing do presidente local da OAB, Humberto Fernandes, candidato à reeleição.
Esposa do meu amigo Cid Augusto, a advogada Samara Couto, candidata a presidente da OAB local, em oposição ao atual presidente, Humberto Fernandes, será entrevistada hoje no programa Política em Debate, na rádio Difusora, a partir do meio-dia. Sintonize: 1.170 KhZ.
Empolgado com o retorno aos estudos, o radialista Ubiratan Saldanha, hoje no Centro de Estudos Supletivos Alfredo Simonetti, não tem medo de enfrentar os bancos da universidade. O curso de Direito é um dos que está em seus planos.
Hoje tem mais uma reunião do Copão, no Picanha Grill, no bairro Nova Betânia. Internet wirelless instalada, para deleite dos participantes.
Gleison Tibau vê última chance no card principal do UFC 104
Depois de duas derrotas no card principal, o lutador potiguar pode ter sua última chance no principal evento de vale-tudo do mundo contra o norte-americano Josh Neer, na 104ª edição do torneio .
Ministro dá liberdade a presa em flagrante com droga
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Habeas Corpus a uma mulher presa em flagrante com dois papelotes de cocaína. A decisão permite que a acusada responda ao processo em liberdade. Para o ministro Eros Grau, o dispositivo da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que impede a liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico, afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da presunção de inocência e do devido processo legal.
“Daí resultar inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal. A inconstitucionalidade do preceito legal me parece inquestionável”, afirmou Eros Grau no despacho.
O Habeas Corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado Recurso Ordinário com base na nova Lei de Drogas em que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem direito ao benefício da liberdade provisória ou do apelo em liberdade. O STJ também baseou-se no dispositivo constitucional que impõe a inafiançabilidade em caso de crime hediondo ou equiparado. A Lei 11.343/06 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e medidas de prevenção, reinserção social de dependentes e repressão à produção e ao tráfico de drogas.
Embora tenha admitido que o STF vinha adotando o entendimento mencionado pelo STJ, o ministro Eros Grau citou precedente do ministro Celso de Mello no qual afirma a violação dos princípios constitucionais acima citados. “O tema está a merecer reflexão por esta Corte”, disse sob o ponto de vista da proibição de excessos decorrentes da atividade normativa do Estado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.